Nossas Áreas de Atuação
Vício Oculto em Produtos e Serviços
Defeito que só apareceu com o uso? Exija reparo, troca ou o dinheiro de volta.
Falha na Prestação de Serviços
Serviço mal executado, não entregue ou fora do combinado? Cobre o que foi contratado.
Negativação Indevida
Nome negativado por dívida que não é sua ou já paga? Peça a retirada e a reparação.
Dívidas Prescritas
Cobrança de dívida antiga, fora do prazo legal? Saiba como se defender.
Bloqueio de Contas Meta e WhatsApp
Conta do WhatsApp, Instagram ou Facebook bloqueada indevidamente? Buscamos o restabelecimento.
Direito Aéreo
Voo atrasado ou cancelado? Reembolso e indenização pelos prejuízos.
Sobre Mazetto e Ramos Advogados
Mazetto e Ramos Advogados — Ranulfo Paulino Ramos Neto (OAB/SP 503.085) e Leonardo Wilhelm de Freitas (OAB/SP 511.274) — atua no Direito do Consumidor, com dedicação exclusiva às demandas relacionadas ao Direito do Consumidor. Sua trajetória é marcada pela atuação técnica e estratégica na análise de contratos, na orientação preventiva e na condução de conflitos entre consumidores e empresas, sempre com foco na segurança jurídica e no equilíbrio das relações de consumo.
O escritório preza por um atendimento claro, responsável e personalizado, buscando compreender cada situação de forma individualizada. A atuação é pautada pela ética, pela transparência e pelo compromisso em oferecer soluções jurídicas consistentes, alinhadas às normas legais e às necessidades reais de cada cliente.
Você Sabia?
Negaram a troca de um produto com defeito?
De acordo com a legislação, para bens duráveis, o consumidor tem 90 dias para reclamar de vícios. O fornecedor tem até 30 dias para resolver, sob pena de o consumidor poder exigir a troca ou o dinheiro de volta.
Comprou pela internet e se arrependeu?
Sim, o consumidor tem 7 dias, a contar do recebimento do produto, para desistir da compra. Este é o "direito de arrependimento", e a devolução dos valores pagos deve ser integral e imediata.
A empresa pode negativar seu nome sem aviso prévio?
Não. A lei exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da negativação, para que tenha a oportunidade de quitar o débito e evitar a restrição de crédito. A ausência de aviso pode gerar reparação.
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